quarta-feira, 7 de novembro de 2007

A pirataria e o direito autoral - parte I

A questão da pirataria é hoje um dos grandes temas do Direito nacional e internacional. A discussão envolve argumentos inflamados. De um lado, os que atacam o abuso do poder econômico por parte de gravadoras e distribuidoras de software, livros, filmes e obras musicais, em detrimento dos autores e artistas. Do outro, os que atacam o desrespeito às leis, prejuízo do direito autoral, financiamento do crime e sonegação fiscal. E, no meio desses, os que levantam o argumento da dificuldade de impor sanções aos milhões de internautas que baixam músicas e filmes pela Internet, os milhões de estudantes que fazem fotocópias de livros inteiros, camelôs que vendem CDs e DVDs, quermesses que tocam músicas sem pagar direitos, etc.

Meu objetivo aqui será iniciar uma série de posts sobre o assunto, que é (como tantos outros no Direito) extenso demais para ser resumido em poucos parágrafos.

Inicialmente, quero apresentar as duas leis que falam do assunto, a lei 9.609 e a lei 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998. A lei 9.610 "altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências". Já a 9.609 "dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências". Para facilitar, chamarei aqui a lei 9.609 de lei do software e a lei 9.610 de lei do direito autoral.

Em outras palavras, uma é a lei que protege os direitos autorais e regula a proteção dos mesmos, para obras em geral (textos de obras literárias, conferências, obras dramáticas, coreografias, música, ilustração, etc., etc. - a lista é extensa e é detalhada no art 7º da lei 9.610), enquanto a outra apresenta as especificidades da proteção da propriedade intelectual do software. Cabe salientar que a lei do software deixa claro que a lei do direito autoral também se aplica ao software, exceto nos pontos em que a própria lei do software menciona proteção diferenciada.

Além dessas leis, também é importante mencionar o próprio Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro 1940). O mais importante do CP, com relação ao direito autoral, é o art. 184, que tipifica o crime de violação do direito autoral.

Vale lembrar que o Direito não se forma a partir, simplesmente, do conjunto de leis; além das leis existirem, as mesmas precisam ter validade, vigência, eficácia e vigor, para serem "vivas", ou seja, para efetivamente prescreverem o comportamento da sociedade. Leis "que não pegam" são um problema indesejável mas existente. Leis que são inconsistentes, omissas, ambíguas ou incoerentes precisam ser interpretadas quando os juízes forem proferir sentenças.

Nesse sentido, os julgados (ou jurisprudência), apesar de não servirem como "justificativas" para as decisões dos juízes (o termo técnico para essas justificativas das decisões é fontes do direito), podem ser usados para inspirar os juízes e advogados para criarem seus argumentos.

Para o caso do direito autoral, apesar das leis serem bastante complexas e detalhadas, existem pontos que permitem interpretações diversas. Ainda não há muita jurisprudência sobre o assunto, por isso podemos ter a expectativa de que a "tendência" de como as questões de direitos autorais serão interpretadas, tanto com relação à questão criminal como com relação à questão de indenização ainda será formada.

Também entre os doutrinadores (estudiosos do Direito) ainda não há consenso sobre várias questões relativas a direito autoral. Vai ser uma discussão muito interessante que deve durar vários anos ainda.

Como disse, o assunto é extenso e vai se estender por vários posts. Nos próximos, tentarei abordar algumas questões específicas, como por exemplo, como a lei vê o download ou como fica a questão de cópias xerográficas de livros. Aproveite e use os comentários para colocar questões que você desejar ver por aqui.

Aproveito para pedir desculpas pela ausência na última semana... Mês de novembro é fogo, com trabalhos, provas e tudo mais na faculdade.


Agradeço a Rafael Dourado pela ilustração.