O título deste post é o texto do art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, também conhecido como "Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro".
O texto estabelece um princípio segundo o qual as pessoas têm a obrigação de conhecer as leis, pois ninguém poderá usar o desconhecimento da lei como desculpa. Por sinal, é um princípio geral do Direito, ou seja, seria aplicado mesmo que não fosse explícito.
É claro, até mesmo para os juristas, que esse princípio é pura ficção jurídica. Sabe-se que ninguém, nem o mais dedicado juiz ou professor de Direito, vai conhecer todas as leis, a todo momento, de cabeça. Essa presunção existe para garantir um mínimo de estabilidade social.
Se alguém pudesse alegar que desrespeitou uma lei porque não a conhecia, seria o caos. Afinal, como provar que alguém conhece uma lei? Teríamos "comprovantes de leitura" assinado por todos? E isso garantiria que a pessoa conheceria a lei? E quem não soubesse ler? Aliás, isso seria um ótimo motivo para não aprender a ler: o sujeito não teria que obedecer lei alguma. E imagine um assassino sendo absolvido porque não conhecia a lei que proíbe de matar...
Assim, todo cidadão tem a obrigação de conhecer todas as leis. É claro que vamos acabar conhecendo apenas as principais, em especial as que regulam nosso dia-a-dia, vamos tentar conhecer os princípios e a lógica que produz as demais e torcer para não fazer nada errado.
Decorre daí que é mais importante ainda a necessidade do Estado de dar acesso à educação para todos. O cidadão teria que ter condições de acompanhar a publicação de novas leis, e também de pesquisar as leis atualmente vigentes.
A imprensa oficial é o órgão que publica as leis, no Diário Oficial da União (para leis federais; existem órgãos equivalentes nos níveis estadual, distrital e municipal). O cidadão teria que estudar as leis já vigentes, pesquisando os DOUs passados, em que foram publicadas, tomando o cuidado também de acompanhar as leis que alteram outras leis, ou as revogam. E a partir daí, teria que ler todos os dias para garantir que novas leis não passariam desapercebidas.
O DOU é a fonte oficial de acesso às leis, mas é muito cansativo (para não dizer chato mesmo) de ler. Se o objetivo é pesquisar leis, eu sugiro começar pelo site do Palácio do Planalto (http://www.presidencia.gov.br/). Lá, existe um link legislação, que contém uma grande compilação de leis, decretos, constituição (federal e estaduais), etc.
As leis são disponibilizadas já compiladas, ou seja, com o texto atualmente em vigor (resultante da publicação original da lei, mais as publicações de leis que a alteram). São indicadas as leis que alteraram ou revogaram partes de cada lei. Eles alertam que o texto lá não pode ser considerado oficial, podendo estar desatualizado. Mas isso é um alerta para evitar que alguém se baseie cegamente no texto e alegue que foi porque leu no site da presidência. Mesmo assim, o site até que é bem atualizado.
Realmente, uma iniciativa muito boa e útil para os cidadãos. Eu mesmo gosto de, de vez em quando, me distrair lendo o Código Penal. É muito divertido, porque você vê que muitas coisas que são consideradas aceitáveis hoje em dia são ou foram consideradas crimes (como o adultério, que só deixou de ser crime em 2005), além de ver o texto revogado de multas de valor estabelecido em contos de réis.
terça-feira, 16 de outubro de 2007
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece
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Muito interessante esse post, principalmente para fundamentar um ponto de vista, que compartilho, de que todo mundo deveria ter pelo menos uma educação básica em direito. Cito, como exemplo, o Código do Consumidor, que é avançadíssimo e tem garantido direitos básicos que são violados cotidianamente. Quem tem a mínima consciência dos seus direitos tem condição de fazê-los valer. Como diz uma amiga minha, todo mundo deveria ler 3 artiguinhos do Código do Consumidor diariamente, antes de dormir. E o site da Presidência está aí, para que o acesso seja garantido, pelo menos pra quem é digitalmente alfabetizado.
Existe um banco de dados que compile todas as leis (decretos, portarias e resoluções) a que estamos sujeitos em todas as esferas (federal, estadual e municipal? Creio que não, mas acho que seria muito importante para a "segurança jurídica" se houvesse. Um sistema que identificasse o público a ela submetido, o assunto, a pena, quem fiscalizaria e quem julgaria. Seria um bom projeto para um futuro ministro da justiça.
Cristiano,
Muito interessante a idéia. Acredito que com o maior uso da informática pelos órgãos públicos seria possível implementar um projeto como esse.
Imagino que aos poucos vai acontecer nas esferas estadual e municipal algo como o que já ocorre na esfera federal. E, nesta situação, uma busca integrada seria um projeto tecnicamente bastante viável (hoje acho que o maior problema seria alimentar essa base de dados consolidada).
Ressalto que, apesar de não existir esse banco de dados geral para todas as esferas que você mencionou, no âmbito federal é possível consultar as leis pela Base da Legislação Federal do Brasil, inclusive por termos constantes na lei, no mesmo endereço.